CONVITE À REFLEXÃO: UMA CRÍTICA À EXPECTATIVA IRREAL DA GARANTIA DE SUCESSO DE UMA FRANQUIA.

Tenho observado há algum tempo que, por algumas vezes, pessoas outrora dedicadas à carreira corporativa, quando resolvem se dedicar ao empreendedorismo, optando pelas facilidades que uma “franquia” pode lhes oportunizar, incorrem na ilusão de que a franqueadora lhe assegurará sucesso, figurará como gestora direta do seu negócio, o que fazem imaginando que não necessitarão da dedicação de tempo e capital para ver seu negócio franqueado prosperar.

There is no free lunch.

Nenhuma franqueadora promete o sucesso do negócio franqueado – e nem poderia fazê-lo, sob pena de praticar uma perigosa mentira.

Obviamente, a franqueadora deverá criar condições para que a iniciativa de empreendedorismo do franqueado possa prosperar.

No entanto, o sucesso da operação de uma unidade franqueada, em grande parte, é consequência da dedicação – pessoal e patrimonial – do franqueado “novo empreendedor” e do seu planejamento – pessoal e patrimonial.

A iniciativa de simplesmente “desistir” de um negócio franqueado, imputando a culpa pelo seu insucesso à franqueadora, quando esta cumpriu a sua dita obrigação de “criar condições para a viabilidade do sucesso do franqueado”, pode trazer problemas ao próprio franqueado.

No dia 31 de agosto de 2016, analisando um recurso de apelação (recurso nº 1028432-18.2014.8.26.0100) interposto por um franqueado que, não conformado com uma sentença desfavorável, havia insistido com seu questionamento da falta de transparência e apoio da franqueadora, o Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou seu posicionamento no sentido de que, em uma atividade franqueada, não se exclui o fator “risco do negócio”, devendo o franqueado que se diz lesado comprovar que a franqueadora não cumpriu o seu papel.

Àqueles que pretendem iniciar sua vida empreendedora, optando pela participação de uma atividade franqueada, recomenda-se reflexão e madura avaliação pessoal e patrimonial, antes da tomada de tão importante decisão, que, certamente, mudará as suas vidas.

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(decisão completa em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9780763&cdForo=0&vlCaptcha=Kswcd)

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